segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Imprensa não sabe a diferença entre vigilantes e vigias

Acompanhando o noticiário, chegamos a uma triste conclusão; a imprensa não sabe diferenciar as atividades desenvolvidas por vigilantes e vigias 

Vamos aqui tentar ajudar a elucidar algumas dúvidas em relação as duas atividades desenvolvidas :

VIGILANTE : É o profissional que exerce atividade atividades ligadas à segurança de valores ou proteção da integridade física e moral das pessoas

Geralmente é contratado por estabelecimento financeiro ou por empresa especializada em prestação de serviço de vigilância ou transporte de valores, vigilância de outros estabelecimentos públicos ou privados, inclusive residenciais


Para o exercício da profissão, o profissional precisa preencher os seguintes requisitos :


I - ser brasileiro
II- ter idade mínima de 21 anos
III- ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau
IV- ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento reconhecido e autorizado nos termos da lei que regulamenta a atividade dos vigilantes
V- ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico
VI- não ter antecedentes criminais registrados
VII- estar quite com as obrigações eleitorais e militares
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O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho,  que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas acima


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